Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016774
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
CENTRAL TELEFÓNICA
IMPORTAÇÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 10 do DL n. 502/76, de
30 de Junho, a actividade de transporte e distribuição de energia eléctrica a cargo da EDP fazem parte do processo produtivo da EDP;
II - Em consequência, devem considerar-se bens de equipamento afectos ao seu processo produtivo todos os que se mostrem necessários para o regular e satisfatório fornecimento de energia eléctrica;
III - Devem considerar-se afectos ao processo produtivo da
EDP centrais telefónicas por ela adquiridas para assegurar a ligação entre as centrais e as sub-estações, com vista a não ficar na dependência da rede telefónica instalada pelos CTT e pelos TLP e por isso a sua importação estava isenta de IT, ao abrigo do art. 5 do CIT e da verba n. 23 da lista I anexa ao código.
Nº Convencional:JSTA00040048
Nº do Documento:SA219940511016774
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP (EDP)
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART5 PAR1 PAR2.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART2.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART2 N1 ART10 N2.