Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016774 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ELECTRICIDADE DE PORTUGAL CENTRAL TELEFÓNICA IMPORTAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 10 do DL n. 502/76, de 30 de Junho, a actividade de transporte e distribuição de energia eléctrica a cargo da EDP fazem parte do processo produtivo da EDP; II - Em consequência, devem considerar-se bens de equipamento afectos ao seu processo produtivo todos os que se mostrem necessários para o regular e satisfatório fornecimento de energia eléctrica; III - Devem considerar-se afectos ao processo produtivo da EDP centrais telefónicas por ela adquiridas para assegurar a ligação entre as centrais e as sub-estações, com vista a não ficar na dependência da rede telefónica instalada pelos CTT e pelos TLP e por isso a sua importação estava isenta de IT, ao abrigo do art. 5 do CIT e da verba n. 23 da lista I anexa ao código. |
| Nº Convencional: | JSTA00040048 |
| Nº do Documento: | SA219940511016774 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP (EDP) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART5 PAR1 PAR2. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART2. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART2 N1 ART10 N2. |