Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015064
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENS DE FRUIÇÃO
ALIENAÇÃO DE BENS
TÍTULOS DE CAPITAL
MAIS VALIAS
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Os ganhos obtidos pela empresa com a alienação de bens nela mantidos como reserva ou para fruição, não são incidentes de Cont. Industrial - art. 25 do CCI.
II - E como tais devem considerar-se os obtidos com a venda de títulos mantidos pela mesma, por mais de dois anos "para controle de outras empresas, criação de rendimentos ou para valorização" e não com o objectivo de serem vendidos ou transformados, circunstancialismo factual assente nas instâncias e que a Secção do Contencioso Tributário do STA não sindica - art. 21, n. 4 do ETAF.
III - A própria emissão de juízos de valor sobre os factos fundamentadores da pretensão da recorrente, como a apreciação dos factos imposta pelo critério legal - sem apelo à fixação do sentido de qualquer norma jurídica ou aos critérios de valoração da Lei - concretiza igualmente matéria factual, não cognoscível pela mesma Secção.
Nº Convencional:JSTA00036804
Nº do Documento:SA219930217015064
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP GERAL DE FOMENTO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART22 ART23 ART25 PAR1 PAR2.
CIMV65 ART1 N2 ART2 B.
ETAF84 ART21 N4.
CCOM888 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N227 PAG1310.
AC STA DE 1981/03/11 IN AD N236/7 PAG1049.
AC STA DE 1981/02/25 IN AD N236 PAG1176.
AC STA PROC15525 DE 1990/06/06.
AC STA PROC14205 DE 1992/06/03.
AC STJ PROC80109 DE 1991/02/21.
AC STJ PROC80101 DE 1991/05/08.
AC STJ PROC80863 DE 1991/10/24.
AC STJ PROC81004 DE 1991/12/03.
AC STJ PROC81100 DE 1991/12/05.
Referência a Doutrina:GONÇALVES DA SILVA O PATRIMÓNIO E O BALANÇO 2ED PAG61-62.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS-VALIAS 4ED PAG148-150 PAG152.
ANTUNES VARELA IN RLJ N122 PAG220.