Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. II - É contraditória e inoperante a fundamentação que não só remete literalmente para uma informação formulada na disjuntiva, como silencia a análise dos pressupostos essenciais da requerida isenção ou dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065024 |
| Nº do Documento: | SA2200805210256 |
| Data de Entrada: | 03/27/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 N2 ART280 N1. ETAF04 ART12 N5 ART26 B ART31 N3. ART38 A. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART52 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC209/08 DE 2008/04/02.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC615/04 DE 2007/12/11. |
| Aditamento: | |