Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019652
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGÍTIMIDADE DO EXECUTADO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PRÉDIO
ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE
POSSE
RENDA
PAGAMENTO
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - São as conclusões da alegação do recorrente que delimitam os fundamentos pelos quais ele pede a alteração ou anulação da decisão.
II - O proprietário de um prédio arrendado está, em relação a este, sujeito a contribuição autárquica mesmo quando o inquilino deixe de pagar a renda devida, não sendo de o considerar nesse período de tempo privado da posse prevista na al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT.
III - O conceito de posse a utilizar no caso não pode ser outro senão o conceito jurídico, definido nos arts. 1251 e segs. do Cód. Civil.
IV - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património e não sobre o rendimento, sendo devida pelo proprietário mesmo quando o prédio produza nulo ou escasso rendimento
[por este estar devoluto (urbano), inculto (rústico) ou em comodato, ou por o locatário pagar nenhuma ou pequena renda].
Nº Convencional:JSTA00043858
Nº do Documento:SA219960207019652
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:CAEANO PIRES & COMP LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286N1 B.
CPC61 ART690 N1 ART1033.
CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1277.