Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019652 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGÍTIMIDADE DO EXECUTADO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PRÉDIO ARRENDAMENTO PROPRIEDADE POSSE RENDA PAGAMENTO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - São as conclusões da alegação do recorrente que delimitam os fundamentos pelos quais ele pede a alteração ou anulação da decisão. II - O proprietário de um prédio arrendado está, em relação a este, sujeito a contribuição autárquica mesmo quando o inquilino deixe de pagar a renda devida, não sendo de o considerar nesse período de tempo privado da posse prevista na al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT. III - O conceito de posse a utilizar no caso não pode ser outro senão o conceito jurídico, definido nos arts. 1251 e segs. do Cód. Civil. IV - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património e não sobre o rendimento, sendo devida pelo proprietário mesmo quando o prédio produza nulo ou escasso rendimento [por este estar devoluto (urbano), inculto (rústico) ou em comodato, ou por o locatário pagar nenhuma ou pequena renda]. |
| Nº Convencional: | JSTA00043858 |
| Nº do Documento: | SA219960207019652 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | CAEANO PIRES & COMP LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286N1 B. CPC61 ART690 N1 ART1033. CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1277. |