Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01438/03 |
| Data do Acordão: | 07/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. DECISÃO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - No regime da LPTA, a possibilidade de regularização da petição por falta de indicação de contra-interessado apenas se poderá verificar até haver sido proferida decisão final, sem necessidade do seu trânsito em julgado. II - A partir da prolação daquela decisão final outra fase processual se segue, restando a quem para tal tenha legitimidade a utilização dos instrumentos processuais de reacção à mesma – recurso (cf. artº 680, nº 2, do CPC) e pedido de revisão (cf. artigos 100 a 102 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00063466 |
| Nº do Documento: | SAP2006070401438 |
| Data de Entrada: | 12/21/2005 |
| Recorrente: | CM DA BATALHA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM I VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2005/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. CPC96 ART269 ART325 ART680 N1 N2. RSTA57 ART100 ART101 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 1344/02 DE 2003/09/23.; AC STA PROC682/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC756/05 DE 2005/11/17.; AC STAPLENO PROC756/05 DE 2006/03/29. |
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