Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438/03
Data do Acordão:07/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
DECISÃO FINAL.
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - No regime da LPTA, a possibilidade de regularização da petição por falta de indicação de contra-interessado apenas se poderá verificar até haver sido proferida decisão final, sem necessidade do seu trânsito em julgado.
II - A partir da prolação daquela decisão final outra fase processual se segue, restando a quem para tal tenha legitimidade a utilização dos instrumentos processuais de reacção à mesma – recurso (cf. artº 680, nº 2, do CPC) e pedido de revisão (cf. artigos 100 a 102 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00063466
Nº do Documento:SAP2006070401438
Data de Entrada:12/21/2005
Recorrente:CM DA BATALHA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM I VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
CPC96 ART269 ART325 ART680 N1 N2.
RSTA57 ART100 ART101 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 1344/02 DE 2003/09/23.; AC STA PROC682/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC756/05 DE 2005/11/17.; AC STAPLENO PROC756/05 DE 2006/03/29.
Aditamento: