Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036632 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACREDA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO ERRO DE ESCRITA LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - As alegações devem ser apresentadas na secretaria do tribunal onde corre o processo, competindo à secretaria a sua junção ao processo respectivo. II - Os arts. 292/1 e 690/1 e 2 do CPC cominam a deserção do recurso para o caso de falta de apresentação das alegações na secretaria do tribunal, no prazo legal. III - O lapso na indicação do número do processo que levou a que as alegações fossem juntas a outro processo e não àquele para que foram produzidas não constitui a situação de falta de alegação, prevista naquelas normas, determinante da deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047253 |
| Nº do Documento: | SAP19970305036632 |
| Data de Entrada: | 03/15/1996 |
| Recorrente: | CALDEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC36632 DE 1995/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARÚNICO. CPC61 ART292 N1 N2 ART668 N1 B ART690 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG376. |
| Aditamento: | |