Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036632
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACREDA
Descritores:ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
ERRO DE ESCRITA
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - As alegações devem ser apresentadas na secretaria do tribunal onde corre o processo, competindo à secretaria a sua junção ao processo respectivo.
II - Os arts. 292/1 e 690/1 e 2 do CPC cominam a deserção do recurso para o caso de falta de apresentação das alegações na secretaria do tribunal, no prazo legal.
III - O lapso na indicação do número do processo que levou a que as alegações fossem juntas a outro processo e não àquele para que foram produzidas não constitui a situação de falta de alegação, prevista naquelas normas, determinante da deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00047253
Nº do Documento:SAP19970305036632
Data de Entrada:03/15/1996
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC36632 DE 1995/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARÚNICO.
CPC61 ART292 N1 N2 ART668 N1 B ART690 N1 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG376.
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