Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/16.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista por a matéria objecto do presente recurso respeitar a um tipo de questões – componentes a ter em conta na pensão de aposentação em casos como o dos autos – que não é isenta de dificuldades e tem inegável relevância jurídica, sendo certo que o acórdão recorrido não dilucidou a questão, como o Recorrente lha havia colocado nas alegações do recurso de apelação, de forma convincente na sua fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32639 |
| Nº do Documento: | SA1202409260395/16 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |