Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044018
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INSPECÇÃO JUDICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I - O acto administrativo está fundamentado quando um destinatário normal, colocado na posição do interessado, apreende, ou dos seus termos ou do parecer, proposta ou informação para que remeta as razões pelas quais o seu autor decidiu naquele sentido;
II - A deliberação do C.S.M.P. ao atribuir a um magistrado determinada classificação tem de atender aos parâmetros ou elementos de ponderação estabelecidos nos arts. 88°, n.º 1 e 91º da Lei Orgânica do Ministério Público, sob pena de incorrer em vício de violação de lei;
III - A classificação a atribuir a cada Magistrado do Ministério Público pelo C.S.M.P. atento o disposto no n°. II resulta da convicção por ele formada sobre o mérito profissional desse Magistrado através de juízos de avaliação das suas qualidades pessoais, profissionais, aptidão e competência para o cargo;
IV -Essa actividade de avaliação e classificação do mérito baseia-se essencialmente em critérios de justiça material, que não estão prévia e objectivamente definidos na lei;
V - Assim, o C.S.M.P. age num espaço de certa liberdade de apreciação, ainda que tendo em vista uma classificação justa;
VI - Só se justifica o controle do S.T.A. nos casos de manifesto ou notória injustiça, em que a classificação atribuída, fira aquele mínimo ético de justiça que é património comum da consciência humana e social, isto é, em que o critério usado é manifestamente desacertado e inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00055747
Nº do Documento:SAP20010315044018
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:NEVES , AMARO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART126.
CONST97 ART266 N2.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART88 N1 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.; AC STA PROC39979 DE 1996/12/17.; AC STAPLENO PROC33784 DE 1999/05/27.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG52.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380.
Aditamento: