Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/08
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Dispondo o n.º 2 do artigo 660, do CPCivil, na sua parte final, que o juiz “não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei o permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras”, a sentença que anula o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, vicio não invocado no recurso contencioso, incorre na nulidade prevista na al. d), segunda parte, do n.º 1, do artigo 668, do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA000P10601
Nº do Documento:SA12009061801011
Recorrente:VEREADORA DO D.L.U.E.R DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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