Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Dispondo o n.º 2 do artigo 660, do CPCivil, na sua parte final, que o juiz “não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei o permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras”, a sentença que anula o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, vicio não invocado no recurso contencioso, incorre na nulidade prevista na al. d), segunda parte, do n.º 1, do artigo 668, do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10601 |
| Nº do Documento: | SA12009061801011 |
| Recorrente: | VEREADORA DO D.L.U.E.R DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |