Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018438 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO CASO RESOLVIDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O recorrente tem de substanciar a alegação dos vícios que invoque quer quanto aos factos quer quanto ao direito violado. II - No concurso de provimento regulado pelo Despacho Conjunto do Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, de 14-10-83 se a lista de admissão dos candidatos não sofreu impugnação, firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. III - A fundamentação do acto administrativo visa dar a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo do seu autor, ao interessado como destinatário normal do acto, e não segundo a óptica subjectiva deste. IV - É de improceder o vício de forma por falta de fundamentação duma decisão do júri do concurso quando o recorrente não punha em causa que o acto revele os critérios usados pelo júri ou a coerência do seu uso com o resultado obtido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033310 |
| Nº do Documento: | SA119910516018438 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 268/81 DE 1981/09/16 ART89. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 B ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9722 DE 1976/04/01. AC STA PROC13947 DE 1984/03/08. AC STA PROC16157 DE 1988/07/12. |