Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018438
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
CASO RESOLVIDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - O recorrente tem de substanciar a alegação dos vícios que invoque quer quanto aos factos quer quanto ao direito violado.
II - No concurso de provimento regulado pelo Despacho Conjunto do Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, de 14-10-83 se a lista de admissão dos candidatos não sofreu impugnação, firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
III - A fundamentação do acto administrativo visa dar a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo do seu autor, ao interessado como destinatário normal do acto, e não segundo a óptica subjectiva deste.
IV - É de improceder o vício de forma por falta de fundamentação duma decisão do júri do concurso quando o recorrente não punha em causa que o acto revele os critérios usados pelo júri ou a coerência do seu uso com o resultado obtido.
Nº Convencional:JSTA00033310
Nº do Documento:SA119910516018438
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 268/81 DE 1981/09/16 ART89.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 B ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9722 DE 1976/04/01.
AC STA PROC13947 DE 1984/03/08.
AC STA PROC16157 DE 1988/07/12.