Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028299
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A incompetencia do Tribunal e um pressuposto, tambem de verificar autonomamente, no meio processual da suspensão de eficacia.
II - Não causa grave lesão do interesse publico a suspensão de uma deliberação da Junta de Freguesia que prescinde dos serviços de um seu motorista por no ingresso não ter celebrado contrato escrito com a autarquia.
III - Para a integração da previsão da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. são apenas de considerar como relevantes, as circunstancias que possam afectar o prosseguimento do recurso, previstas no artigo 57 paragrafo 4 do Reg. do S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00024186
Nº do Documento:SA119900510028299
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:PAIVA , CARLOS
Recorrido 1:JF DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3509
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 N2 N3 N4 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.