Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028299 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA AFASTAMENTO DO SERVIÇO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A incompetencia do Tribunal e um pressuposto, tambem de verificar autonomamente, no meio processual da suspensão de eficacia. II - Não causa grave lesão do interesse publico a suspensão de uma deliberação da Junta de Freguesia que prescinde dos serviços de um seu motorista por no ingresso não ter celebrado contrato escrito com a autarquia. III - Para a integração da previsão da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. são apenas de considerar como relevantes, as circunstancias que possam afectar o prosseguimento do recurso, previstas no artigo 57 paragrafo 4 do Reg. do S.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00024186 |
| Nº do Documento: | SA119900510028299 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | PAIVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | JF DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3509 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 N2 N3 N4 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART57 PAR4. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15. |