Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046764
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.
Sumário:I - Integra a prática de um acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas que mediante concurso público, adjudicou à empresa ICIL a "cessão" da exploração do laboratório de análises clínicas, com o objectivo de a adjudicatária prestar, no espaço cedido, serviços relacionados com o direito à saúde dos seus beneficiários.
II - O conhecimento do recurso contencioso dirigido contra o acto referenciado em I), nos termos dos artº 3º e 51º/1/b) do ETAF e artº 212º nº 3 da CRP compete aos Tribunais Administrativos de Círculo, já que se não verifica a causa de exclusão a que se alude no artº 4º/1/f) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00060997
Nº do Documento:SA120040422046764
Data de Entrada:10/27/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 B.
CONST2004 ART212 N3.
CPA91 ART178 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48232 DE 2002/04/24.; AC STA PROC1465/02 DE 2003/11/19.; AC STA PROC25316 DE 1988/10/11.
Aditamento: