Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046406 |
| Data do Acordão: | 07/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DO CONCURSO. PROPOSTA. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. ADJUDICAÇÃO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A deliberação de concordância com a informação da comissão de análise propondo a exclusão da proposta de uma das concorrentes e a graduação final das demais concorrentes, seleccionando a primeira classificada para a adjudicação, encerra duas decisões distintas. II - A concorrente cuja proposta foi excluída tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de exclusão, mas não a tem para impugnar o acto de adjudicação. III - Se o recorrente formulou um pedido anulatório no qual identifica um acto administrativo e o seu autor imputando-lhe determinados vícios mediante a exposição dos factos e das razões de direito que os fundamentam com indicação dos preceitos e princípios de direito infringidos, deve concluir-se que esse acto constitui objecto do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054462 |
| Nº do Documento: | SA120000726046406 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | CM DE ÍLHAVO |
| Recorrido 1: | SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO. DIR ADM CONT - ACTO - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2. CPC96 ART156 N1 ART668 N1 C. CPA91 ART3 N1 ART5 ART6 ART6-A ART9 ART124. DL 55/95 DE 1995/03/29. LPTA85 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30135 DE 1993/11/30.; AC STA PROC31984 DE 1997/05/15.; AC STA PROC41377 DE 1998/12/03. |
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