Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/15
Data do Acordão:08/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ARRESTO
APREENSÃO DE BENS
INSUFICIÊNCIA DE BENS
INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE BENS
Sumário:I - Apesar de a lei impor, no procedimento cautelar de arresto, a indicação, logo no requerimento inicial, dos concretos bens a apreender, tal não impedirá, mesmo após ter sido decretado o arresto por sentença transitada em julgado, a indicação de outros bens no caso de se constatar a falta ou insuficiência dos anteriormente designados, não sendo necessário alegar e provar novamente os requisitos da decretação da providência cautelar.
II - Estando em causa execução fiscal, desde logo, por IVA e IRS, (vide certidões de dívida cuja cópia consta de fls. 42 a 49 dos autos) relativamente ao requisito do justo receio era ponderável no caso, como foi na sentença que decretou o arresto, a presunção a que alude o n.º 5 do art.136º e 214.º, n.º 2, ambos do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069308
Nº do Documento:SA2201508050832
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART391 N2 ART751 N4 ART738.
CPPTRIB99 ART139 ART214 N2 ART217 ART751 N4 ART136 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0765/11 DE 2011/08/31.; AC RL PROC1572/2004 DE 2004/07/08.
Referência a Doutrina:ABRANTES GERALDES - REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLIV PAG205-206.
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