Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037634
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O prazo fixado no artº 498º nº 1 do Cód. Civil (aplicável "ex-vi" do artº 71º nº 2 da LPTA) conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante e, por isso, do seu direito à indemnização pelos danos.
II - A lei tornou o início daquele prazo independente da extensão dos danos, concedendo ao lesado a possibilidade de formular pedido genérico de indemnização, na intenção de aproximar, quanto possível, a data de apreciação dos factos em juízo do momento em que estes se verificaram.
III - Proposta a acção quando tinha já decorrido o prazo fixado no artº 498º nº 1 do C. Civil, e invocado o Mº Pº, em representação do Estado, a prescrição do direito à indemnização, teria esta de proceder.
Nº Convencional:JSTA00054221
Nº do Documento:SA119980709037634
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:RODRIGUES , VICTOR
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG520-521.
Aditamento: