Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037634 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo fixado no artº 498º nº 1 do Cód. Civil (aplicável "ex-vi" do artº 71º nº 2 da LPTA) conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante e, por isso, do seu direito à indemnização pelos danos. II - A lei tornou o início daquele prazo independente da extensão dos danos, concedendo ao lesado a possibilidade de formular pedido genérico de indemnização, na intenção de aproximar, quanto possível, a data de apreciação dos factos em juízo do momento em que estes se verificaram. III - Proposta a acção quando tinha já decorrido o prazo fixado no artº 498º nº 1 do C. Civil, e invocado o Mº Pº, em representação do Estado, a prescrição do direito à indemnização, teria esta de proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00054221 |
| Nº do Documento: | SA119980709037634 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , VICTOR |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG520-521. |
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