Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022490
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PESSOA COLECTIVA PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO RESOLVIDO
ACTO ILICITO
Sumário:I - A não impugnação atempada em contencioso de anulação do acto gerador de responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva constitui excepção peremptoria relativamente ao pedido de indemnização pelos danos que podiam ser ressarcidos atraves desse recurso contencioso e da execução da sentença anulatoria.
II - O "caso resolvido" resultante da não impugnação do acto lesivo não extingue a ilicitude que nele porventura se verifique, para efeito de responsabilidade extracontratual da pessoa colectiva publica a que esse acto e imputado.
III - A actuação ilicita e requisito da responsabilidade civil extracontratual da pessoa colectiva publica.
Nº Convencional:JSTA00021269
Nº do Documento:SA119881215022490
Data de Entrada:04/15/1985
Recorrente:ALMEIDA , HERNANI
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6004
Referência Publicação 1:BMJ N382 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART364 PAR2 ART366 ART367.
DL 48051 DE 1967/11/22 ART1 - ART3 ART7 ART10.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N3 ART90 ART91.
LOSTA56 ART18.
DL 512/75 DE 1975/05/20 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22737 DE 1986/07/24.
AC STA PROC23211 DE 1988/06/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1235.