Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028418
Data do Acordão:10/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUTO PUBLICO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) a tramitação dos recurso contenciosos, nos Tribunais Administrativos de Circulo, ficou sujeita a dois tipos de regulamentação, conforme a autoria dos respectivos actos.
II - Assim, os recursos de actos administrativos dos orgãos de administração publica regional ou local e das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, dos concessionarios, bem como os recursos e acções pertencentes ao contencioso administrativo para os quais a lei não atribua a competencia do seu conhecimento a outro tribunal, estão sujeitos a disciplina constante do Codigo Administrativo e a legislação complementar deste, por força do disposto na alinea a) do artigo 24 da LPTA.
III - Todos os demais recursos de actos administrativos que corram termos nos Tribunais Administrativos de Circulo são processados em conformidade com a regulamentação constante da Lei Organica e Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e da respectiva legislação complementar (ETAF e LPTA), "ex vi" alinea b) do artigo
24 do DL 267/85.
IV - Assim, o recurso contencioso de deliberação do conselho directivo dos centros regionais de segurança social, por que estes são institutos publicos, que revestem a natureza de serviços personalizados - n. 1 do artigo 2 do DL 136/83 de 21 de Março - esta sujeito a disciplina constante da Lei Organica e Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e respectiva legislação complementar (ETAF e LPTA).
V - Dai que, se notificado o recorrente para alegar este o não fizer, o recurso contencioso deve ser julgado deserto face ao disposto no n. 2 do artigo 690 do CPC, por força do paragrafo unico do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo na redacção do DL 227/77, de 31 de Maio e artigo 1 da LPTA, o que não se verificaria se lhe fosse aplicavel o regime do Codigo Administrativo em que o artigo 484 não comina qualquer sanção para a não junção das alegações.
Nº Convencional:JSTA00029081
Nº do Documento:SA119901006028418
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART24 A.
CADM40 ART484.
ETAF84 ART24 B ART51 C D J.
CPC67 ART690 N2.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N2.