Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003675
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MATERIA COLECTAVEL
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - A fixação do valor tributavel efectuada nos termos dos artigos 11 a 18 do Codigo do Imposto de Transacções, se não for impugnada no prazo do paragrafo unico do dito artigo 18, torna-se ou volve-se, incluidos todos os seus pressupostos, em caso resolvido, não mais podendo ser atacado, designadamente na impugnação da posterior liquidação que por base a tomou.
II - São de natureza adjectiva, e por isso de aplicação imediata, que não retroactiva, aquelas normas na redacção do Decreto-Lei n. 374-B/79.
Nº Convencional:JSTA00022698
Nº do Documento:SA219881221003675
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 7J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART167 ART168.
CPCI63 ART1 C ART5 ART18 ART89 ART94.
CIT66 ART11 - ART18.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 ART11 B.
CPC67 ART474.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4205 DE 1987/02/04.
AC STA PROC5331 DE 1988/04/20.
AC STA PROC5234 DE 1988/06/08.
AC STA PROC5540 DE 1988/10/26.