Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015925
Data do Acordão:12/18/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO
CUSTAS
ACÇÃO DECLARATIVA
PRIVILEGIO MOBILIARIO
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - As custas que, nos termos do artigo 455 do Codigo de Processo Civil, saem precipuas do produto dos bens penhorados são so as contadas na execução respectiva e não tambem as provenientes de outras execuções movidas contra o mesmo devedor.
II - As custas da acção declarativa gozam de privilegio mobiliario e imobiliario (artigos 743 e 748 do novo
Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00019426
Nº do Documento:SA219681218015925
Data de Entrada:05/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BONITO , JOAQUIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:69
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG558
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART464.
CPC61 ART455 ART1244.
CPCI63 ART226.
CCIV66 ART743 ART748.
CPC67 ART455.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/01/15 IN BMJ N123 PAG489.
AC STJ DE 1965/01/29 IN BMJ N143 PAG147.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG306.