Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005031 |
| Data do Acordão: | 07/10/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | I - É de indiciar como autor material de dois delitos de descaminho de direitos previstos e punidos nas disposições combinadas dos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro o militar que, no regresso do cumprimento dos seus deveres no ultramar, passa através da alfândega, a pedido de um seu camarada então a prestar serviço em Macau e de um tripulante do navio em que viajava, respectivamente, como se fizesse parte da sua bagagem mercadorias pertencentes a estes arguidos, sem o pagamento dos direitos devidos, sendo também de indiciar estes arguidos, cada um deles, como autores morais dos respectivos delitos, nos termos do n. 3 do artigo 20 do Código Penal. II - É de rejeitar o pagamento voluntário da multa quando ao arguido, em razão da sua situação de inscrito marítimo, corresponda pena de suspensão ou demissão de matrícula pela infracção cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00014520 |
| Nº do Documento: | SA219740710005031 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , INACIO |
| Recorrido 1: | ALVES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART15 N9 ART19 PAR2 ART20 N3 ART41 ART43 ART167. CP886 ART20 N3. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART17 N4. |