Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005031
Data do Acordão:07/10/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:I - É de indiciar como autor material de dois delitos de descaminho de direitos previstos e punidos nas disposições combinadas dos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro o militar que, no regresso do cumprimento dos seus deveres no ultramar, passa através da alfândega, a pedido de um seu camarada então a prestar serviço em
Macau e de um tripulante do navio em que viajava, respectivamente, como se fizesse parte da sua bagagem mercadorias pertencentes a estes arguidos, sem o pagamento dos direitos devidos, sendo também de indiciar estes arguidos, cada um deles, como autores morais dos respectivos delitos, nos termos do n. 3 do artigo 20 do Código Penal.
II - É de rejeitar o pagamento voluntário da multa quando ao arguido, em razão da sua situação de inscrito marítimo, corresponda pena de suspensão ou demissão de matrícula pela infracção cometida.
Nº Convencional:JSTA00014520
Nº do Documento:SA219740710005031
Recorrente:NASCIMENTO , INACIO
Recorrido 1:ALVES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:865
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART15 N9 ART19 PAR2 ART20 N3 ART41 ART43 ART167.
CP886 ART20 N3.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART17 N4.