Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026101
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO.
Sumário:I - A penhora do estabelecimento comercial é insusceptível de ofender o direito de propriedade do dono do imóvel aonde tal estabelecimento se acha instalado, mesmo que a ocupação do local ocorra sem contrato válido que a legitime.
II - O dono do prédio não pode, pois, deduzir embargos de terceiro contra tal penhora, em defesa do seu direito de propriedade.
III - Não obstante, verificando-se que não existe direito ao arrendamento, e se a penhora abrangeu esse direito, deve ser reduzida, de modo a não abranger mais direitos do que tinha o titular do bem penhorado.
Nº Convencional:JSTA00056549
Nº do Documento:SA220011003026101
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OIDERP-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART351 N1.
CPC67 ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 2001/01/16 IN CJSTJ ANO IX T1 PAG65.
Aditamento: