Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026101 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO. |
| Sumário: | I - A penhora do estabelecimento comercial é insusceptível de ofender o direito de propriedade do dono do imóvel aonde tal estabelecimento se acha instalado, mesmo que a ocupação do local ocorra sem contrato válido que a legitime. II - O dono do prédio não pode, pois, deduzir embargos de terceiro contra tal penhora, em defesa do seu direito de propriedade. III - Não obstante, verificando-se que não existe direito ao arrendamento, e se a penhora abrangeu esse direito, deve ser reduzida, de modo a não abranger mais direitos do que tinha o titular do bem penhorado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056549 |
| Nº do Documento: | SA220011003026101 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OIDERP-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART351 N1. CPC67 ART1037 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/01/16 IN CJSTJ ANO IX T1 PAG65. |
| Aditamento: | |