Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041982
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
EXONERAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACTO PRECÁRIO
HOMOLOGAÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A deliberação pela qual o CSMP pune um Magistrado com pena de aposentação compulsiva, que admite substituir pela exoneração, se o Ministro da Justiça homologar parecer formulado nesse sentido, constitui um acto administrativo precário, na medida em que sujeito a condição resolutiva.
II - Recusada homologação ao parecer, isto é, não satisfeita a condição resolutiva, outra solução não resta ao
CSMP senão impor de novo a sanção inicialmente prevista.
III - Pela homologação ou sua recusa, o Ministro da Justiça decide da integração do interessado nos quadros dos serviços dependentes do Ministério a que preside.
IV - Com o acto referido em III, o Ministro da Justiça não interfere no exercício do poder disciplinar sobre os magistrados do Ministério Público, que compete em exclusivo ao CSMP, antes se limita ao exercício da competência de gestão do pessoal dos serviços a seu cargo.
Nº Convencional:JSTA00052096
Nº do Documento:SAP19990707041982
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:REIS , FERNANDO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP86 ART88 N4 N5.