Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011023 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA SUBDELEGAÇÃO INEFICAZ LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - Apurado que desde o momento em que o recurso e interposto quem realmente esta no processo e o verdadeiro autor do acto administrativo impugnado, e não a autoridade recorrida, fica assegurada a legitimidade das partes. II - A subdelegação de poderes não publicada no jornal oficial e ineficaz. III - E contenciosamente inimpugnavel o acto do subdelegado quando o despacho de subdelegação não foi publicado no jornal oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00010527 |
| Nº do Documento: | SA119791122011023 |
| Data de Entrada: | 10/31/1977 |
| Recorrente: | TAVARES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1977/05/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/23 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N193 PAG107. |