Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011023
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA
SUBDELEGAÇÃO INEFICAZ
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Apurado que desde o momento em que o recurso e interposto quem realmente esta no processo e o verdadeiro autor do acto administrativo impugnado, e não a autoridade recorrida, fica assegurada a legitimidade das partes.
II - A subdelegação de poderes não publicada no jornal oficial e ineficaz.
III - E contenciosamente inimpugnavel o acto do subdelegado quando o despacho de subdelegação não foi publicado no jornal oficial.
Nº Convencional:JSTA00010527
Nº do Documento:SA119791122011023
Data de Entrada:10/31/1977
Recorrente:TAVARES , DOMINGOS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N193 PAG107.