Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017843
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO CAUSADO POR INTERESSADO
Sumário:I - A lei - n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8 - condiciona o direito de asilo ao receio com razão de ser perseguido no seu pais de origem onde tem residencia habitual, assim conferindo a Administração o poder de apreciar da razoabilidade do receio.
II - Socorrendo-se desse conceito, a lei confere a Administração o poder de determinar o grau de intensidade do fenomeno "receio" susceptivel de justificar a concessão de asilo, ou seja, o poder de, em cada caso face as circunstancias concretas, livremente deferir ou indeferir a pretensão formulada.
III - Esse poder surge assim como discricionario, na medida em que se caracteriza por o seu exercicio ficar confiado ao criterio do titular respectivo, o qual goza da liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como o mais ajustado a realização do interesse publico protegido pela norma que o confere.
IV - O acto praticado ao abrigo de tal poder e contenciosamente impugnavel (para alem do desvio de poder) com fundamento em erro sobre os pressupostos, que integra o vicio de violação de lei.
V - Esse erro verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade.
VI - Enferma de erro sobre os pressupostos o despacho de indeferimento do pedido de asilo, que, ignorando factos com aptidão para conferir ao receio de perseguição um grau de razoabilidade, conclue que esse receio se não justifica.
VII - A relevancia do erro de facto não e afectada pela circunstancia de haver sido provocado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00004902
Nº do Documento:SA119830623017843
Data de Entrada:08/19/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3161
Referência Publicação 1:AD N262 ANOXXII PAG1165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1982/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG493.