Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017843 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO CAUSADO POR INTERESSADO |
| Sumário: | I - A lei - n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8 - condiciona o direito de asilo ao receio com razão de ser perseguido no seu pais de origem onde tem residencia habitual, assim conferindo a Administração o poder de apreciar da razoabilidade do receio. II - Socorrendo-se desse conceito, a lei confere a Administração o poder de determinar o grau de intensidade do fenomeno "receio" susceptivel de justificar a concessão de asilo, ou seja, o poder de, em cada caso face as circunstancias concretas, livremente deferir ou indeferir a pretensão formulada. III - Esse poder surge assim como discricionario, na medida em que se caracteriza por o seu exercicio ficar confiado ao criterio do titular respectivo, o qual goza da liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como o mais ajustado a realização do interesse publico protegido pela norma que o confere. IV - O acto praticado ao abrigo de tal poder e contenciosamente impugnavel (para alem do desvio de poder) com fundamento em erro sobre os pressupostos, que integra o vicio de violação de lei. V - Esse erro verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade. VI - Enferma de erro sobre os pressupostos o despacho de indeferimento do pedido de asilo, que, ignorando factos com aptidão para conferir ao receio de perseguição um grau de razoabilidade, conclue que esse receio se não justifica. VII - A relevancia do erro de facto não e afectada pela circunstancia de haver sido provocado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004902 |
| Nº do Documento: | SA119830623017843 |
| Data de Entrada: | 08/19/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3161 |
| Referência Publicação 1: | AD N262 ANOXXII PAG1165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1982/01/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG493. |