Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017551
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Sumário:I - Os tributos devidos a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos integram o conceito de imposto.
II - A autorização legislativa que permitiu a revisão do regime tributario dentro da qual surgiu o diploma que criou as taxas devidas aquele organismo tem uma perspectiva temporal coincidente com a duração do ano economico.
III - O termo "incidencia" constante do mesmo diploma deve ser interpretado em sentido amplo.
Nº Convencional:JSTA00003154
Nº do Documento:SA119840705017551
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3450
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART108 G ART164 N2 ART167 O ART201 N1.
CCIV66 ART9 N1.
L 21-A/79 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/10 ART6.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
RSTA57 ART57 PAR1.
DL 305/73 DE 1973/06/12.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10.