Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017551 |
| Data do Acordão: | 07/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA INCIDENCIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
| Sumário: | I - Os tributos devidos a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos integram o conceito de imposto. II - A autorização legislativa que permitiu a revisão do regime tributario dentro da qual surgiu o diploma que criou as taxas devidas aquele organismo tem uma perspectiva temporal coincidente com a duração do ano economico. III - O termo "incidencia" constante do mesmo diploma deve ser interpretado em sentido amplo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003154 |
| Nº do Documento: | SA119840705017551 |
| Data de Entrada: | 05/27/1982 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3450 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART108 G ART164 N2 ART167 O ART201 N1. CCIV66 ART9 N1. L 21-A/79 ART31. L 43/79 DE 1979/09/10 ART6. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. RSTA57 ART57 PAR1. DL 305/73 DE 1973/06/12. DL 374-H/79 DE 1979/09/10. |