Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019151
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Sumário:I - Deve ser rejeitado por falta de definitividade o recurso contencioso interposto de acto praticado por funcionario sem competencia propria ou delegada para praticar actos definitivos.
II - A isenção de direitos de importação ao abrigo do artigo 1 do D.L. n. 65/70, de 26 de Fevereiro, so pode ser concedida a fabricantes nacionais de maquinas e artefactos que, comprovadamente, obedeçam a designação de produto nacional, nos termos do Decreto n. 37683, de 24-12-49.
III - Para efeitos de isenção dos direitos de importação, quando a empresa importadora desenvolver simultaneamente actividades comerciais e industriais, deve tomar-se apenas em consideração, no calculo dos indicadores da competitividade e da industrialização, referidos no Despacho Normativo n. 127/79, a actividade industrial.
Nº Convencional:JSTA00021498
Nº do Documento:SA119880225019151
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 65/70 DE 1970/02/26 ART1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
D 37683 DE 1949/12/24.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20283 DE 1986/12/11.
AC STA PROC16410 DE 1982/11/04.