Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027044 |
| Data do Acordão: | 07/07/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO ALVARÁ PREFERÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE ABANDONO DE VÍCIO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - É inconstitucional a norma da alínea b), n. 1 do artigo 7 do DL n. 338/88, de 28 de Setembro, que atribui preferência na obtenção de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão às candidaturas apresentadas por sociedades constituídas maioritariamente por profissionais de comunicação social, desde que estes sejam trabalhadores da sociedade, quando interpretada no sentido de aí se conceder uma preferência absoluta, por violação do princípio da igualdade, consignado no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. II - Os poderes de cognição do Pleno da Secção restringem-se à matéria de direito, salvo nos processos de conflito, pelo que tem de acatar os factos dados como provados pelo acórdão recorrido. III - Todos os vícios devem ser arguidos na petição inicial do recurso contencioso em obediência ao princípio da inalterabilidade da causa de pedir, só podendo sê-lo na alegação aqueles que vieram ao conhecimento do recorrente em data posterior, ou através da consulta do processo instrutor, após a sua apensação, ou através de certidões ou outros documentos que obteve após aquele momento. IV - O recorrente pode restringir, tácita ou expressamente, o objecto do recurso nas conclusões, nos termos do n. 3 do art. 684 do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052030 |
| Nº do Documento: | SAP19990707027044 |
| Data de Entrada: | 02/02/1993 |
| Recorrente: | TRANSISTOR-COOP CULTURAL DE ANIMAÇÃO RADIO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B. CONST97 ART13. CPC67 ART648 N3. |
| Aditamento: | |