Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027044
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RADIODIFUSÃO
ALVARÁ
PREFERÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
ABANDONO DE VÍCIO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - É inconstitucional a norma da alínea b), n. 1 do artigo 7 do DL n. 338/88, de 28 de Setembro, que atribui preferência na obtenção de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão às candidaturas apresentadas por sociedades constituídas maioritariamente por profissionais de comunicação social, desde que estes sejam trabalhadores da sociedade, quando interpretada no sentido de aí se conceder uma preferência absoluta, por violação do princípio da igualdade, consignado no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
II - Os poderes de cognição do Pleno da Secção restringem-se
à matéria de direito, salvo nos processos de conflito, pelo que tem de acatar os factos dados como provados pelo acórdão recorrido.
III - Todos os vícios devem ser arguidos na petição inicial do recurso contencioso em obediência ao princípio da inalterabilidade da causa de pedir, só podendo sê-lo na alegação aqueles que vieram ao conhecimento do recorrente em data posterior, ou através da consulta do processo instrutor, após a sua apensação, ou através de certidões ou outros documentos que obteve após aquele momento.
IV - O recorrente pode restringir, tácita ou expressamente, o objecto do recurso nas conclusões, nos termos do n. 3 do art. 684 do Código do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00052030
Nº do Documento:SAP19990707027044
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:TRANSISTOR-COOP CULTURAL DE ANIMAÇÃO RADIO CRL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B.
CONST97 ART13.
CPC67 ART648 N3.
Aditamento: