Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004684
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
TRANSMISSÃO ONEROSA
Sumário:I - Os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terrenos para construção não sujeitos a contribuição industrial e que são incidentes do imposto de mais-valias.
II - Estão sujeitos a contribuição industrial os ganhos obtidos com a venda ou permuta de terrenos para construção efectuadas dois anos apos a respectiva aquisição onerosa com destino a sua revenda.
Nº Convencional:JSTA00022347
Nº do Documento:SA219880413004684
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:GOMES & ALMEIDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
CCIV66 ART879 ART939 ART1035.
CCOM888 ART463 N4.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA IMPOSTO DE MAIS-VALIAS 4ED PAG119-120.