Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047310
Data do Acordão:05/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AUTO-ESTRADA.
PROTECÇÃO A SISTEMA AQUÍFERO.
Sumário:I – O art. 13º, n.º 2, al. b) do PROT-Algarve proíbe que, nas zonas imperativas de protecção a sistemas aquíferos, se realizem obras susceptíveis de afectar a quantidade das águas subterrâneas, designadamente aquelas de que resulte a impermeabilização de grandes superfícies de solo.
II – Só em concreto se pode dizer se a construção de uma auto-estrada está abrangida pela proibição dita em I.
III – Na falta de alegação, na petição de recurso contencioso, e do consequente apuramento, pela Subsecção, de quaisquer factos donde resultasse que a auto-estrada a construir impermeabilizaria grandes superfícies de solo e, por isso, afectaria um aquífero protegido, é impossível dizer que o acto contenciosamente recorrido – um acto expropriativo, tendente à construção daquela via – ofendeu o mencionado art. 13º, n.º 2, al. b).
IV – O raciocínio em que a Subsecção, a partir de um único antecedente – o de que o PROT proibia a realização de obras que impermeabilizassem grandes superfícies de solo – extraiu a consequência de que o mesmo PROT proibia a construção da referida auto-estrada não deve ser tomado como um entimema em que a Subsecção teria enunciado, «a silentio», o definitivo julgamento de facto de que aquela via impermeabilizava grandes superfícies de solo, mas deve antes ser visto como um raciocínio não concludente, por a Subsecção não ter realmente emitido, nem estar em condições de poder emitir, um juízo de facto acerca da magnitude e dos efeitos daquela impermeabilização.
Nº Convencional:JSTA00063097
Nº do Documento:SAP20060504047310
Data de Entrada:11/02/2005
Recorrente:SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - INST GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:DREG 11/91 DE 1991/03/21 ART1 ART7 ART13 N2 B.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART103.
Aditamento: