Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047310 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUTO-ESTRADA. PROTECÇÃO A SISTEMA AQUÍFERO. |
| Sumário: | I – O art. 13º, n.º 2, al. b) do PROT-Algarve proíbe que, nas zonas imperativas de protecção a sistemas aquíferos, se realizem obras susceptíveis de afectar a quantidade das águas subterrâneas, designadamente aquelas de que resulte a impermeabilização de grandes superfícies de solo. II – Só em concreto se pode dizer se a construção de uma auto-estrada está abrangida pela proibição dita em I. III – Na falta de alegação, na petição de recurso contencioso, e do consequente apuramento, pela Subsecção, de quaisquer factos donde resultasse que a auto-estrada a construir impermeabilizaria grandes superfícies de solo e, por isso, afectaria um aquífero protegido, é impossível dizer que o acto contenciosamente recorrido – um acto expropriativo, tendente à construção daquela via – ofendeu o mencionado art. 13º, n.º 2, al. b). IV – O raciocínio em que a Subsecção, a partir de um único antecedente – o de que o PROT proibia a realização de obras que impermeabilizassem grandes superfícies de solo – extraiu a consequência de que o mesmo PROT proibia a construção da referida auto-estrada não deve ser tomado como um entimema em que a Subsecção teria enunciado, «a silentio», o definitivo julgamento de facto de que aquela via impermeabilizava grandes superfícies de solo, mas deve antes ser visto como um raciocínio não concludente, por a Subsecção não ter realmente emitido, nem estar em condições de poder emitir, um juízo de facto acerca da magnitude e dos efeitos daquela impermeabilização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063097 |
| Nº do Documento: | SAP20060504047310 |
| Data de Entrada: | 11/02/2005 |
| Recorrente: | SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - INST GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | DREG 11/91 DE 1991/03/21 ART1 ART7 ART13 N2 B. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART103. |
| Aditamento: | |