Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008761
Data do Acordão:03/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTEGRATIVO
APROVAÇÃO
VICIOS PROPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A homologação ministerial de uma decisão arbitral, nos termos do n. 5 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 49212, de 28 de Agosto de
1969, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 492/70, assume a natureza de uma aprovação, isto e, de um acto integrativo destinado a conferir eficacia ao acto homologado, ja definitivo.
II - Assim, o acto de homologação, na medida em que e impugnado com fundamento em vicios do acto homologado, e insusceptivel de recurso contencioso.
III - Porem, o acto homologatorio assume toda a autonomia para efeitos contenciosos quando arguido de vicios proprios, designadamente incompetencia e desvio de poder.
IV - Por sua vez o acto homologado - a decisão arbitral - e insusceptivel de recurso perante o Supremo Tribunal Administrativo, visto não se incluir em qualquer das hipoteses que cabem na competencia deste Tribunal, nos termos do artigo 15 da sua Lei Organica.
Nº Convencional:JSTA00015542
Nº do Documento:SA119730329008761
Data de Entrada:07/31/1972
Recorrente:SINDN PROFISSIONAIS TRAFEGO PORTUARIO DISTRITO E PORTO DE LISBOA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA - GRE ARMADORES MARINHA MERCANTE E OUTRO
Recorrido 2:SINDN DOS ESTIVADORES DO DISTRITO E PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/07/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 49212 DE 1969/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 492/70 DE 1970/10/22 ART24 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/03/10 IN AD N126 PAG914.; AC STA DE 1972/06/08 IN AD N128-129 PAG1271.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1224.
Aditamento: