Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018072
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
MAIS VALIAS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso interposto de uma sentença de 1a. instância se afirma que houve uma actuação humana visando a alteração da substância e objectivos de terrenos, que passaram de terrenos rústicos, integrados no activo imobilizado, a terrenos para construção, integrados no activo permutável da impugnante de uma liquidação de contribuição industrial, e tal afirmação não consta da decisão recorrida, de concluir é que o recurso versa também sobre matéria de facto, pelo o tribunal hierarquicamente competente é o T.T. de 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00041498
Nº do Documento:SA219950315018072
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUIA-SOC DE CONSTRUÇÃO E TURISMO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/02/18 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCI63 ART25.
CPTRIB91 ART47 N3.