Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018072 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATÉRIA COLECTÁVEL MAIS VALIAS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se, no recurso interposto de uma sentença de 1a. instância se afirma que houve uma actuação humana visando a alteração da substância e objectivos de terrenos, que passaram de terrenos rústicos, integrados no activo imobilizado, a terrenos para construção, integrados no activo permutável da impugnante de uma liquidação de contribuição industrial, e tal afirmação não consta da decisão recorrida, de concluir é que o recurso versa também sobre matéria de facto, pelo o tribunal hierarquicamente competente é o T.T. de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041498 |
| Nº do Documento: | SA219950315018072 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUIA-SOC DE CONSTRUÇÃO E TURISMO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/02/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CCI63 ART25. CPTRIB91 ART47 N3. |