Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015972
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
LIVRE PRÁTICA
CHAVE-VALOR
PEIXE
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais e secundários.
II - Na importação, em Portugal, de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para países da CEE.
III - Na introdução em livre prática no mercado interno dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores é o da chave valor.
Nº Convencional:JSTA00040668
Nº do Documento:SA219940223015972
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:AGUIAR PEDROSO & COMP LDA
Recorrido 1:ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART20 ART21.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N2 N3 ART60.
REG COM CEE 26/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.