Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013333
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PEDIDO
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - A atribuição, ao contribuinte, de juros indemnizatórios, não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso - art. 45 parágrafo 1 do
CIMV -, sendo este, na vigência do CPCI, a reclamação ordinária ou extraordinária, nos termos dos respectivos capítulos II e III do título II - arts. 82 a 98.
II - Pois, nos termos daquele preceito normativo, o contribuinte terá, aí, de convencer a Fazenda da existência, na liquidação, do erro imputável aos serviços
- requisito material.
Nº Convencional:JSTA00038527
Nº do Documento:SAP19930609013333
Recorrente:CABRAL , GIL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART83 ART85.
CIMV65 ART45 PAR1.
ETAF84 ART21 N3.
CPTRIB91 ART91.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG423.