Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013333 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - A atribuição, ao contribuinte, de juros indemnizatórios, não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso - art. 45 parágrafo 1 do CIMV -, sendo este, na vigência do CPCI, a reclamação ordinária ou extraordinária, nos termos dos respectivos capítulos II e III do título II - arts. 82 a 98. II - Pois, nos termos daquele preceito normativo, o contribuinte terá, aí, de convencer a Fazenda da existência, na liquidação, do erro imputável aos serviços - requisito material. |
| Nº Convencional: | JSTA00038527 |
| Nº do Documento: | SAP19930609013333 |
| Recorrente: | CABRAL , GIL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART83 ART85. CIMV65 ART45 PAR1. ETAF84 ART21 N3. CPTRIB91 ART91. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG423. |