Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015676 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O Código de Processo Tributário veio fixar o prazo de dez anos para a prescrição das obrigações tributárias quando, pelo Código de Processo das Contribuições e Impostos, o prazo era de vinte anos. II - Por isso, e de acordo com as regras do art. 297 do Código Civil, aquele prazo de 10 anos, aplicável às prescrições em curso, só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, pela antiga lei, falte um prazo mais curto. III - Consequentemente, não está prescrita uma dívida de imposto do ano de 1975, pois nem decorreu o prazo de 20 anos fixado pela lei antiga nem o de 10 anos estabelecido pela lei nova, contado este a partir da entrada em vigor dessa lei (em 1 de Julho de 1991). |
| Nº Convencional: | JSTA00038718 |
| Nº do Documento: | SA219930630015676 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAPELLO , KURT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART13 ART34 N1 ART264. CCIV66 ART297 N1. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG162-163. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG203. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG246. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG192. |