Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008053
Data do Acordão:03/13/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Sumário:O vencimento a ter em conta para os efeitos do limite a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654 no calculo da pensão de reserva dos militares e o que corresponde ao seu imediato superior na escala de vencimentos do pessoal militar da respectiva arma.
Nº Convencional:JSTA00017275
Nº do Documento:SA119700313008053
Data de Entrada:10/01/1969
Recorrente:SERRA , VICENTE
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART19.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 D.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 43017 DE 1960/06/09 ART2 PAR1 PAR3 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/05/29.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/12/09 IN BMJ N171 PAG197.