Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017136 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA CULPA FUNCIONAL LEI INOVADORA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O artigo único do DL 68/87, de 9.2, só se aplica às dívidas exequendas cujo facto tributário se verifique após a sua entrada em vigor, não tendo carácter retroactivo, mas antes inovador. II - Antes da entrada em vigor do DL 68/87, era jurisprudência corrente, nos termos dos arts. 16 do CPCI e 103 do DL 103/80, de 9.5, que os sócios gerentes das sociedades de responsabilidade limitada eram responsáveis pelo pagamento dos impostos liquidados quer durante o período da verificação do facto tributário quer relativamente ao prazo da sua cobrança. III - Trata-se de uma responsabilidade ex lege alicerçada num critério de culpa funcional, dispensando-se, por isso, a imputação subjectiva a um comportamento individual, antes se ligando ao mero exercício do cargo ou função de gerente. IV - Esta Secção de Contencioso Tributário do STA, como tribunal de revista, só conhece matéria de direito nos recursos inicialmente interpostos no Tribunal Tributário de 1 instância (art. 21, n. 4, do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00041020 |
| Nº do Documento: | SA219940518017136 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | PINTO , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16. CCIV66 ART349 ART350 ART483. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART721 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5869 DE 1989/01/18 IN AP-DR 1990/10/21 PAG44 IN AD N332 PAG1090. AC STA PROC12007 DE 1990/05/10 IN AP-DR 1993/03/31 PAG77 IN FISCO N18 PAG36. AC STA PROC10492 DE 1989/05/03 IN AP-DR 1991/05/15 PAG561 IN AD N339 PAG378 IN RLJ ANO123 PAG44. AC STAPLENO PROC5735 DE 1993/03/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG547. |