Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017136
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
CULPA FUNCIONAL
LEI INOVADORA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O artigo único do DL 68/87, de 9.2, só se aplica
às dívidas exequendas cujo facto tributário se verifique após a sua entrada em vigor, não tendo carácter retroactivo, mas antes inovador.
II - Antes da entrada em vigor do DL 68/87, era jurisprudência corrente, nos termos dos arts. 16 do
CPCI e 103 do DL 103/80, de 9.5, que os sócios gerentes das sociedades de responsabilidade limitada eram responsáveis pelo pagamento dos impostos liquidados quer durante o período da verificação do facto tributário quer relativamente ao prazo da sua cobrança.
III - Trata-se de uma responsabilidade ex lege alicerçada num critério de culpa funcional, dispensando-se, por isso, a imputação subjectiva a um comportamento individual, antes se ligando ao mero exercício do cargo ou função de gerente.
IV - Esta Secção de Contencioso Tributário do STA, como tribunal de revista, só conhece matéria de direito nos recursos inicialmente interpostos no Tribunal Tributário de 1 instância (art. 21, n. 4, do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00041020
Nº do Documento:SA219940518017136
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:PINTO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
CCIV66 ART349 ART350 ART483.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART721 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5869 DE 1989/01/18 IN AP-DR 1990/10/21 PAG44 IN AD N332 PAG1090.
AC STA PROC12007 DE 1990/05/10 IN AP-DR 1993/03/31 PAG77 IN FISCO N18 PAG36.
AC STA PROC10492 DE 1989/05/03 IN AP-DR 1991/05/15 PAG561 IN AD N339 PAG378 IN RLJ ANO123 PAG44.
AC STAPLENO PROC5735 DE 1993/03/17.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG547.