Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35554A |
| Data do Acordão: | 08/31/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO URGENTE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Incumbe ao requerente concretizar e especificar os prejuízos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e pela probabilidade da sua produção em consequência da imediata execução do acto recorrido. II - Não são de considerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação os que possam ser determinados, se o responsável pela indemnização respectiva não carecer de solvabilidade. A própria disciplina legal específica do processo de expropriação por utilidade pública constitui garantia do adequado apuramento da indemnização devida. III - É o interesse público que exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse, o mais rapidamente possível, sob pena de haver grave lesão desse mesmo interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00040211 |
| Nº do Documento: | SA11994083135554A |
| Data de Entrada: | 07/29/1994 |
| Recorrente: | SANTIAGO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1994/03/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/10 AD N313 PAG24. AC STA DE 1987/08/12 AD N314 PAG185. |