Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35554A
Data do Acordão:08/31/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO URGENTE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Incumbe ao requerente concretizar e especificar os prejuízos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e pela probabilidade da sua produção em consequência da imediata execução do acto recorrido.
II - Não são de considerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação os que possam ser determinados, se o responsável pela indemnização respectiva não carecer de solvabilidade.
A própria disciplina legal específica do processo de expropriação por utilidade pública constitui garantia do adequado apuramento da indemnização devida.
III - É o interesse público que exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse, o mais rapidamente possível, sob pena de haver grave lesão desse mesmo interesse.
Nº Convencional:JSTA00040211
Nº do Documento:SA11994083135554A
Data de Entrada:07/29/1994
Recorrente:SANTIAGO , ADRIANO
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1994/03/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/10 AD N313 PAG24.
AC STA DE 1987/08/12 AD N314 PAG185.