Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015946 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea não tem competencia propria, mas apenas a que lhe for delegada pelo Chefe do Estado-Maior desse ramo das Forças Armadas, nos termos do n. 3 do art. 2 do Dec-Lei 646/74, de 21-11 (com nova redacção dada pelo Dec-Lei 1/76, de 2-1). II - Os despachos de delegação generica constituem actos normativos de eficacia externa, carecendo da publicação no DR, quando se trate de actos de membros do governo ou autoridades a estes equiparadas. III - No periodo de vigencia do texto original da Constituição de 1976, a falta de tal publicação determinava a inexistencia juridica daqueles actos. IV - E juridicamente inexistente, não podendo produzir quaisquer efeitos, um despacho pelo qual o Chefe do Estado-Maior da Força Aerea, naquele periodo, pretendeu conferir delegação de competencia, em certas materias, no respectivo Subchefe, tendo tal despacho sido publicado apenas em Ordem de Serviço do Estado-Maior da Força Aerea. V - De qualquer forma, a delegação de competencia "para despachar requerimentos para ser presente a JSFA com a finalidade de mudança de situação" não abrangia o poder de decidir pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas. VI - Sendo assim, o despacho pelo qual o Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea indeferiu pedido dessa natureza, na errada convicção de lhe haver sido delegada competencia para o efeito, não se pode considerar como proferido ao abrigo de delegação. VII - Por isso, esse despacho não constitui acto verticalmente definitivo, não sendo susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005155 |
| Nº do Documento: | SA119831116015946 |
| Data de Entrada: | 04/09/1981 |
| Recorrente: | SOUSA , ABILIO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1980/12/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BVI C BVIII N1. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2. L 2/74 DE 1974/05/14 ART21. DL 646/74 DE 1974/11/21 ART2 N3. PORT 114/75 DE 1975/03/12. DL 1/76 DE 1976/01/02. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N253 PAG66. AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362. AC STAP DE 1976/05/25 IN COL AC PAG240. AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629. |