Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006027
Data do Acordão:01/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
REGENTE FLORESTAL
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:Nos concursos para promoção de regentes do quadro do pessoal tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas somente e considerado o tempo de bom e efectivo serviço prestado na classe em que o candidato se encontra quando da realização dos concursos.
Nº Convencional:JSTA00024593
Nº do Documento:SA119620126006027
Data de Entrada:01/03/1961
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:6
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1960/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DAS ADMISSÕES E PROMOÇÕES DO PESSOAL DA DG DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUICOLAS DE 1958/04/10 ART65 N1 ART66 ART67 ART68 ART69.