Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014789
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
CULPA FUNCIONAL
PROTECÇÃO DOS CREDORES SOCIAIS
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A responsabilidade dos gestores societários, nos termos do art. 16 do CPCI, assentava numa culpa funcional, dispensando, por isso, a imputação respectiva a um comportamento individual, antes se ligando ao mero exercício do cargo ou função de gerente - de facto e de direito.
II - O Dec.-Lei 68/87 veio alterar substancialmente tal responsabilidade que passou a depender da existência de culpa subjectiva baseada na inobservância de disposições legais ou contratuais destinadas à protecção dos credores sociais.
III - Assim, tal diploma é profundamente inovador e não interpretativo, não se aplicando retroactivamente.
Nº Convencional:JSTA00037419
Nº do Documento:SA219930428014789
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78 N1.
CCIV66 ART12 ART13.
CCIV867 ART8.
DL 49381 DE 1969/11/15 ART23.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 PAG1070.
AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA DE 1990/04/24 INAD N255 PAG859.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.
AC STA PROC13890 DE 1992/07/01.
AC STAPLENO DE 1991/10/08 IN AD N367 PAG891.
AC STAPLENO DE 1991/12/11 IN AD N367 PAG902.
AC STA PROC13359 DE 1991/10/02.
AC STA PROC13102DE 1991/05/02.
AC STA PROC10575 DE 1990/01/10.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG133.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG56-287.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO125 PAG49.