Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024971
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
POSSE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Sumário:Provada a aquisição pelo embargante, por escritura de compra e venda realizada antes da penhora, do imóvel penhorado, não importa a improcedência dos embargos que apenas se prove a prática de actos demonstrativos da sua posse em momento posterior àquela diligência processual, pois que, sendo a posse titulada, presume-se que a há desde a celebração daquela escritura e, portanto, antes da penhora.
Nº Convencional:JSTA00054586
Nº do Documento:SA220001004024971
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:HENCLEEDAY , GRAÇA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1278 N2 ART1254 ART1259.
Referência a Doutrina:GUERRA DA MOTA MANUAL DA ACÇÃO POSSESÓRIA VOLI PAG10.
Aditamento: