Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/07
Data do Acordão:12/11/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
ILEGALIDADE
Sumário:I – Impondo a alínea a) do número 1 do art. 120º do CPTA, que sejam adoptadas as providências cautelares “quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de um acto manifestamente ilegal” o deferimento da providência, ao abrigo do requisito previsto nesse preceito e cuja verificação implica, só por si, o deferimento imediato do meio cautelar, exige que as ilegalidades imputadas ao acto sejam notórias e visíveis sem necessidade de qualquer elaborada indagação.
II – Não há lugar à adopção de uma determinada providência cautelar, ao abrigo do disposto no artº 132º nº 6 do CPTA quando, em termos de probabilidade e ponderados os interesses em presença se conclua que os danos que resultariam com a adopção da providência e consequente paralisação total do procedimento concursal, seriam superiores aos prejuízos que decorreriam caso a providência não seja decretada.
Nº Convencional:JSTA0008602
Nº do Documento:SAP200712110210
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: