Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016292 |
| Data do Acordão: | 03/24/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA REGISTADO OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete infracções aos artigos 75 e 80 do Código do Imposto de Transacções, punidas, respectivamente, pelos artigos 109 e 111 do mesmo diploma, o produtor e grossista registado que não possui todos os livros exigidos naquele artigo 75 e não escriturou aqueles que possui. |
| Nº Convencional: | JSTA00017050 |
| Nº do Documento: | SA219710324016292 |
| Data de Entrada: | 06/04/1970 |
| Recorrente: | BARBOSA , AMERICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 177 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1059 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART75 N1 ART76 ART80 ART109 ART111. CPCI63 ART112. |