Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016292
Data do Acordão:03/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Comete infracções aos artigos 75 e 80 do Código do Imposto de Transacções, punidas, respectivamente, pelos artigos 109 e 111 do mesmo diploma, o produtor e grossista registado que não possui todos os livros exigidos naquele artigo 75 e não escriturou aqueles que possui.
Nº Convencional:JSTA00017050
Nº do Documento:SA219710324016292
Data de Entrada:06/04/1970
Recorrente:BARBOSA , AMERICO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1059
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART75 N1 ART76 ART80 ART109 ART111.
CPCI63 ART112.