Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016812
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DIUTURNIDADES
APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMPETENCIA
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - A Caixa Geral de Aposentações e uma instituição incorporada na Caixa Geral de Depositos que, embora dotada de autonomia, esta numa relação de tutela administrativa para com o Ministro das Finanças em materia de aposentação.
II - Assim, o pedido de um aposentado visando o acrescimo de diuturnidades a sua pensão de aposentação integra-se na competencia daquela instituição, cabendo recurso tutelar para o Ministro das Finanças das decisões da respectiva administração.
Nº Convencional:JSTA00006880
Nº do Documento:SA119820603016812
Data de Entrada:11/24/1981
Recorrente:ANTUNES , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 48953 DE 1969/04/05.
EA72 ART103 N1.
D 330/76 DE 1976/05/07.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG780.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG147.