Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016812 |
| Data do Acordão: | 06/03/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DIUTURNIDADES APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMPETENCIA RECURSO TUTELAR |
| Sumário: | I - A Caixa Geral de Aposentações e uma instituição incorporada na Caixa Geral de Depositos que, embora dotada de autonomia, esta numa relação de tutela administrativa para com o Ministro das Finanças em materia de aposentação. II - Assim, o pedido de um aposentado visando o acrescimo de diuturnidades a sua pensão de aposentação integra-se na competencia daquela instituição, cabendo recurso tutelar para o Ministro das Finanças das decisões da respectiva administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00006880 |
| Nº do Documento: | SA119820603016812 |
| Data de Entrada: | 11/24/1981 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2403 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/04/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. RSTA57 ART57 PAR4. DL 48953 DE 1969/04/05. EA72 ART103 N1. D 330/76 DE 1976/05/07. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG780. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG147. |