Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023535
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REGIME DISCIPLINAR
PESSOAL DE ENFERMAGEM
CENTRO DE SAUDE
FALTA DE ASSIDUIDADE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Esta sujeito ao regime da função publica e, portanto, ao respectivo procedimento disciplinar, o pessoal de enfermagem dos Centros de Saude que, tendo estado sujeito ao regime do Estatuto do Pessoal de Enfermagem aprovado pela Portaria n. 728/73, de 22 de Outubro, optou por aquele regime nos termos do art. 41, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio.
II - O art. 71 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, não estabeleceu qualquer prazo para levantamento do auto por falta de assiduidade, so relevando, quanto a extinção do direito de punir, o decurso do prazo de prescrição do procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027862
Nº do Documento:SA119880211023535
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:SANCA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART7 N1 ART10 C.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART41 N2.
DL 805/81 DE 1981/11/12.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART10.
DN 97/83 DE 1983/04/22.
EDF84 ART4 ART26 N2 H ART31 N3 F ART71 N1 ART72 N3.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.