Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25442A |
| Data do Acordão: | 12/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não se verifica o requisito do art. 76-1-a) da Lei de processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16. - quando não se prova, ainda que perfunctoriamente, que o desapossamento de uma determinada area de terreno determina a redução do efectivo pecuario da requerente e que a amputação dessa area, dadas as caracteristicas dos solos e a sua reduzida dimensão, face ao conjunto fundiario que a requerente continua a explorar, implica a descaracterização de qualquer dos elementos constitutivos da empresa agricola modificando significativamente a sua estrutura economica por forma a que, razoavelmente, se pudesse concluir que, na eventualidade da anulação dos actos, a reintegração subsequente não permitisse a manutenção da empresa com as caracteristicas que actualmente a identificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00021804 |
| Nº do Documento: | SA11987120925442A |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |