Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25442A
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não se verifica o requisito do art. 76-1-a) da Lei de processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16. - quando não se prova, ainda que perfunctoriamente, que o desapossamento de uma determinada area de terreno determina a redução do efectivo pecuario da requerente e que a amputação dessa area, dadas as caracteristicas dos solos e a sua reduzida dimensão, face ao conjunto fundiario que a requerente continua a explorar, implica a descaracterização de qualquer dos elementos constitutivos da empresa agricola modificando significativamente a sua estrutura economica por forma a que, razoavelmente, se pudesse concluir que, na eventualidade da anulação dos actos, a reintegração subsequente não permitisse a manutenção da empresa com as caracteristicas que actualmente a identificam.
Nº Convencional:JSTA00021804
Nº do Documento:SA11987120925442A
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5615
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.