Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029904 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PETIÇÃO IRREGULAR DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR AUTOR DO ACTO RECORRIDO DELEGAÇÃO DE PODERES LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O convite de aperfeiçoamento de petição irregular não pode formular-se mais que uma vez, e so ha lugar a ele quando a petição não deva ser liminarmente indeferida (art. 477-1 do C.P.C. e 40-1 al. a) da Lei de Processo); II - Se a petição de recurso e dirigida contra uma Camara Municipal e o juiz convida a corrigir a petição por constar de documentos juntos como autor do acto recorrido, um funcionario superior da mesma, que agira por delegação do presidente, sem que o recorrente acate o convite, cabe rejeitar o recurso por ilegitimidade da entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00034068 |
| Nº do Documento: | SA119920304029904 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CPC67 ART26 N1 ART476. LAL77 ART52 N2 E. LPTA85 ART31 ART40 N1 A. |