Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029904
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PETIÇÃO IRREGULAR
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O convite de aperfeiçoamento de petição irregular não pode formular-se mais que uma vez, e so ha lugar a ele quando a petição não deva ser liminarmente indeferida (art. 477-1 do C.P.C. e 40-1 al. a) da Lei de Processo);
II - Se a petição de recurso e dirigida contra uma Camara Municipal e o juiz convida a corrigir a petição por constar de documentos juntos como autor do acto recorrido, um funcionario superior da mesma, que agira por delegação do presidente, sem que o recorrente acate o convite, cabe rejeitar o recurso por ilegitimidade da entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00034068
Nº do Documento:SA119920304029904
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART26 N1 ART476.
LAL77 ART52 N2 E.
LPTA85 ART31 ART40 N1 A.