Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016353 |
| Data do Acordão: | 06/16/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL PROVA |
| Sumário: | I - O dolo directo consiste em o agente querer certo facto delituoso, sendo necessarios dois elementos: o elemento intelectual, que consiste em ao agente se representar mentalmente o facto que ele, com consciencia da sua ilicitude, preve e apesar disso pratica; e o elemento volitivo ou emocional, que se traduz em o agente querer o facto criminoso e proceder com consciencia de que o mesmo resultara do seu procedimento. II - O dolo eventual existe sempre que o agente não quer directamente o facto delituoso, mas admite que ele possa resultar do facto licito que pretende e pratica. E aquele em que o agente não quer o resultado criminoso, mas assume o risco de produzi-lo. III - Sem a respectiva materia de facto integradora não se pode constituir a figura juridica do dolo directo ou do dolo eventual. |
| Nº Convencional: | JSTA00017088 |
| Nº do Documento: | SA219710616016353 |
| Data de Entrada: | 11/28/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/04/03 IN BMJ N176 PAG113. AC STJ DE 1969/12/10 IN BMJ N192 PAG153. AC STJ DE 1959/03/11 IN BMJ N85 PAG551. AC STA DE 1949/12/19 IN DG IIS 1950/12/24. AC STA DE 1960/12/21 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VXIII PAG150. |
| Referência a Doutrina: | DONNEDIEU DE VABRES TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT CRIMINEL PAG87. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG387. ANDRE PANCHAUD CODIGO PENAL SUIÇO 1942 PAG25. |