Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02127/18.3BEBRG
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO
Sumário:I - O impugnante deve comprovar no processo de contraordenação tributária o pagamento da taxa de justiça a que alude o artigo 8.º, n.º 8 do Regulamento das Custas Processuais, no prazo de cinco dias posteriores à data do pagamento;
II - Tendo constituído mandatário, o dever de juntar o comprovativo a que alude o número anterior não depende de notificação para tal;
III - A falta de junção do comprovativo do pagamento da taxa de justiça não obsta à aceitação do recurso da decisão administrativa se se comprovar recurso jurisdicional – da decisão o rejeitou com tal fundamento – que o impugnante pagou atempadamente a taxa devida;
IV - No caso a que alude o número anterior, o impugnante pagará as custas do recurso a que deu causa com a sua falta.
Nº Convencional:JSTA000P25206
Nº do Documento:SA22019112102127/18
Data de Entrada:05/13/2019
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: