Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/14 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | |
| Nº Convencional: | JSTA000P19600 |
| Nº do Documento: | SA22015102801181 |
| Data de Entrada: | 10/30/2014 |
| Recorrente: | A............ E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | A secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer de recurso "per saltum", sempre que para decisão das questões suscitadas tenha de emitir uma apreciação ou juízo de valor sobre a matéria de facto, designadamente sobre o erro na sua valoração por falta, insuficiência ou obscuridade dos elementos de prova. (*) |